domingo, 15 de maio de 2011

“123 ANOS DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA”



Ao falarmos em escravidão, é difícil não pensar nos portugueses, espanhóis e ingleses que superlotavam os porões de seus navios de negros africanos, colocando-os a venda de forma deseumana e cruel por toda a região da América.Hoje vemos outros tipos de porões nas periférias no Brasil, onde crianças, adolescentes e jovens continuam vivendo em situações desumanas aos olhos das autoridades comportentes e nada é feito para mudar esse quadro absurdo.Mesmo não querendo retornar ao tempo somos obrigado a relatar o que ocorreu no Brasil.A escravidão no Brasil teve início com a produção de açúcar na primeira metade do século XVI. Os portugueses traziam os negros africanos de suas colônias na África para utilizar como mão-de-obra escrava nos engenhos de açúcar do Nordeste. Os comerciantes de escravos portugueses vendiam os africanos como se fossem mercadorias aqui no Brasil. Os mais saudáveis chegavam a valer o dobro daqueles mais fracos ou velhos. O transporte era feito da África para o Brasil nos porões dos navios negreiros. Amontoados, em condições desumanas, muitos morriam antes de chegar ao Brasil, sendo que os corpos eram lançados ao mar.Nas fazendas de açúcar ou nas minas de ouro (a partir do século XVIII), os escravos eram tratados da pior forma possível. Trabalhavam muito (de sol a sol), recebendo apenas trapos de roupa e uma alimentação de péssima qualidade. Passavam ás noites nas senzalas (galpões escuros, úmidos e com pouca higiene) acorrentados para evitar fugas. Eram constantemente castigados fisicamente, sendo que o açoite era a punição mais comum no Brasil Colônia.Eram proibidos de praticar sua religião de origem africana ou de realizar suas festas e rituais africanos. Tinham que seguir a religião católica, imposta pelos senhores de engenho, adotar a língua portuguesa na comunicação. Mesmo com todas as imposições e restrições, não deixaram a cultura africana se apagar. Escondidos, realizavam seus rituais, praticavam suas festas, mantiveram suas representações artísticas e até desenvolveram uma forma de luta: a capoeira. A partir da metade do século XIX a escravidão no Brasil passou a ser contestada pela Inglaterra. Interessada em ampliar seu mercado consumidor no Brasil e no mundo, o Parlamento Inglês aprovou a Lei Bill Aberdeen (1845), que proibia o tráfico de escravos, dando o poder aos ingleses de abordarem e aprisionarem navios de países que faziam esta prática. Em 1850, o Brasil cedeu às pressões inglesas e aprovou a Lei Eusébio de Queiróz que acabou com o tráfico negreiro. Em 28 de setembro de 1871 era aprovada a Lei do Ventre Livre que dava liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir daquela data. E no ano de 1885 era promulgada a Lei dos Sexagenários que garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade. Somente no final do século XIX é que a escravidão foi mundialmente proibida.Aqui no Brasil, sua abolição se deu em 13 de Maio de 1888 com a a promulgação da Lei Áurea, feita pela Princesa Isabel a mentira se confirmou. Para tanto se a lei deu a liberdade jurídica aos escravos, a realidade foi cruel com muitos deles. Sem moradia, condições econômicas e assistência do Estado, muitos negros passaram por dificuldades após a liberdade. Muitos não conseguiam empregos e sofriam preconceito e discriminação racial. A grande maioria passou a viver em habitações de péssimas condições e a sobreviver de trabalhos informais e temporários.Todavia como já demonstramos, após a Abolição o negro foi jogado ao relento sendo preterido pelo imigrante no mercado de trabalho.Após 123 anos, os negros, em sua grande maioria, permanecem na mesma condição pós Abolição. Um dos direitos que está sendo violado é o direito á indenização necessária á comunidade quilombola negra brasileira. Isto porque o estado parte tem a possibilidade e a obrigação de remediar qualquer violação aos direitos através de seus mecanismos internos. Quando o Estado deixa de reparar de forma adequada uma violação de direitos humanos infringe suas obrigações internacionais. Assim, a reparação que o Estado deve ás vítimas de violações de direitos humanos se origina da violação de suas obrigações internacionais e não pode estar condicionando ao mau funcionamento da justiça interna. O Sentido mesmo da palavra reparação tem sido interpretado de forma mais ampla com restituição, compensação, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição incluindo pedido de desculpas e sanções contra os responsáveis como nos princípios propostos pelo Sr. Te Na Boven á Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o direito á reparação de vítimas de violências graves de direitos humanos.Em nosso caso, é irrefutável que as violações cometidas pelo estado brasileiro, sejam ela histórica, sejam elas dos dias de hoje, vêm contribuindo ferozmente para dizimar a população negra. Neste sentido, é mais do justo que o estado brasileiro repare adequadamente a população afro-brasileira com uma série de medidas para garantir ressarcimento pecuniário e simbólico aos descendentes de africanos. A violação do artigo 4 (direito à vida) - O artigo 41.1 da Convenção declara:“Toda pessoa tem direito a que se respeite a sua Vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.Ou seja, o direito à vida é um direito fundamental e do seu respeito depende a existência de qualquer outro direito exercido pela pessoa humana.O direito à vida estabelece uma série de obrigações positivas de proteção e não deve ser interpretado de forma restrita. O Comitê de Direitos Humanos, órgão quasi-judicial de supervisão do Pacto das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos, instrumento do qual o Brasil também é parte, declarou em suas observações gerais que a proteção contra a privação arbitrária da vida, e igualmente impedir que as forças da ordem matem de forma arbitrária.O Comitê declarou também que o direito à vida é com freqüência interpretado de forma demasiada estreita e que este direito requer que os Estados parte adotem medidas positivas, inclusive para reduzir a mortalidade infantil e aumentar a esperança de vida. A comunidade negra brasileira hoje  é constituída por cerca de 65 milhões de mulheres e homens. Os adultos  declararam  no censo da  de 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - que são pretos e pardos.Estas duas categorias raciais - que incluem os resultantes das uniões entre negros e brancos, chamados de pardos ou mulatos -  são unificados como  afro-descendentes para efeitos de estudos sociológicos nos últimos anos da década de 90 do século XX.  Esta comunidade está presente em todos os estados e territórios brasileiros, contribuindo para o crescimento econômico do país, principalmente em profissões de esforço braçal e até em serviços com mão de obra cientifica.No entanto, os últimos números do IBGE, mostram que, realmente, existe uma comunidade ainda impedida de ter acesso aos direitos humanos e a cidadania. Os negros e pardos brasileiros em qualquer indicador - saúde, educação, emprego, empregadores, acesso a informação - estão em condições desfavoráveis em quase 50% a mais que os brancos, de acordo com o IBGE. As marcas da desigualdade são a marca mais profunda da sociedade brasileira”,  disse o presidente do IBGE.Segundo diversos especialistas, o Brasil possui uma riqueza acumulada extremamente alta. No entanto, o país apresenta um dos maiores índices de concentração de renda do planeta. Paga um salário mínimo que está entre os mais baixos do mundo e possui uma legião crescente de milhões de miseráveis no campo e nas cidades.O Mapa da População negra no Mercado de Trabalho - (já citado) -  mostra que os negros são inferiores no mercado de trabalho  em relação aos brancos  de acordo com algumas variáveis. Quais sejam: acesso ao emprego e nos processos dimensionais; acesso às determinadas ocupações como as que implicam contato com o público; acesso à programas de reciclagem e especialização; desigualdades na mobilidade ocupacional; desigualdades nas condições e desigualdades salariais. O antropólogo Edson Borges diz que a exclusão dos negros dos bens e benefícios produzidos pela sociedade brasileira ocorreu principalmente a partir de 13 de maio de 1888:“Historicamente, as formas de exclusão dos negros no Brasil - principalmente após a Abolição de 13 de maio de 1888 - não estabeleceram formas de segregação racial como ocorreram nos casos americano e sul-africano. Entre nós, as formas de exclusão racial foram juridicamente menos extremas. Provocaram, com isso, menos conflitos políticos, econômicos, ideológicos e raciais do que nos Estados Unidos e na África do Sul. No entanto, mesmo sem impor a segregação racial, os resultados negativos foram, com certeza - devido a dimensão territorial - bem mais amplos contra os negros e a favor dos brancos. A discriminação racial fez com que os negros reagissem contra a supressão de seus direitos humanos principalmente pós Abolição, quando constataram que seriam cidadãos de segunda classe. Do início  do século XX aos primeiros dias do deste século, centenas de entidades e Movimentos Negros surgiram em todos os cantos do Brasil, exigindo o fim do racismo e acesso dos negros aos benefícios da cidadania como reação a não-aplicação da pauta reformista dos abolicionistas. Em São Paulo, nos anos 30 e 40 do século XX, a Frente Negra Brasileira (FNB), se tornou um dos mais eloqüentes e duradouros movimentos de luta pela causa negra, com articulação em quase todos os estados do Brasil.  Em alguns estados, as entidades negras foram fechadas pela polícia, que alegava que no Brasil não havia racismo, mas uma democracia racial, onde brancos e negros viviam pacificamente. Depois da Frente Negra, outros movimentos ressurgiram e continuaram protestando contra o tratamento dispensado ao negro. No início do século XXI, existem duas vertentes que vem derrubando cada vez mais o mito da democracia racial: os diversos estudos sobre relações raciais produzidos por acadêmicos negros e a  nova voz contra a exclusão produzida pelos rappers negros das periferias das metrópoles, que não se conformam com a situação de miséria e apartheid em que vivem nos grandes centros, sendo alvo fácil dos tiros da polícia. Isso se confirma com este trecho do estudo de Borges.“As estatísticas e os indicadores básicos são, neste país, impiedosos para os não brancos. Os dados são reveladores em diversos campos: rendimento médio, escolaridade, esperança de vida ao nascer, acesso a serviços públicos com água potável, saneamento, coleta de lixo, qualidade de vida, o trabalho na infância, a mortalidade infantil e materna, diferença de rendimento devido ao gênero e raça, de ocupação no mercado de trabalho, indicadores sobre saúde (subnutrição, malária, dengue, sarampo, tuberculose, aids, doenças mentais, entre outras, e direitos humanos, violência policial, carcerária, sexual contra homossexuais e lésbicas negras), visibilidade nos meios de comunicação de massa, falta ou má qualidade das escolas públicas, altas taxas de repetência e de evasão escolar ou baixa taxa de transição entre os ensinos médio e superior. Portanto “13 de Maio de 2011” NADA MUDOU – CONTINUAMOS....... QUE DEUS NOS PROTEJA e dê um Basta em tudo isso

DIGA SIM A VIDA E NÃO AO RACISMO, TERRAS É UMA QUESTÃO DE DIREITOS & REPARAÇÃO.

Cordialmente.
Luiz Augusto Bomfim.
Articulador e Diretor do Núcleo Quilombola Contra o Racismo.

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