terça-feira, 4 de junho de 2013

MG – Ameças em Brejo dos Crioulos


Por , 04/06/2013 16:04

QuadroQuilombolas 
CPT – Norte Minas


Segundo informações de Brejo dos Crioulos, os quilombolas que ocupam a fazenda do prefeito de Varzelândia Felisberto, receberam iminente ameaça de pistoleiros que pretendem invadir o local a tiros. O Zé Pernambuco, secretário de obras da prefeitura, tem pressionado os quilombolas para saírem da referida fazenda,  assim como o secretário de transporte de Varzelândia. O secretário chamou o presidente da Associação José Carlos de Oliveira Neto, para uma reunião do programa Minha Casa Minha Vida, que estavam encaminhando para o Brejo e disse que por causa disso não iria incluir o Brejo dos Crioulos no programa. Outro que está pressionando os quilombolas a sair da Fazenda de Felisberto é um tal de Ronaldo, que não é quilombola e tem uma área dentro do território.
Queremos lembrar que três áreas (Fazenda Vista Alegre, Fazenda Bonanza e Fazenda do Prefeito de Varzelândia Felisberto) se encontram ainda sem ajuizamento do INCRA, com denúncias de pistoleiros e risco de confronto.
É claro que a demora do INCRA em ajuizar essas áreas é o que faz o conflito se acirrar. Vai se completar dois anos que o território foi desapropriado, após 13 anos de luta. Em 2007 após tiroteio na Fazenda Vista Alegre dois quilombolas foram feridos por carabina, posteriormente o irmão de Ticão foi assassinado e posteriormente o Coquinho foi esfaqueado por pistoleiro e ninguém foi preso. Já o ano passado com a morte de um pistoleiro, 4 quilombolas foram  e estão presos.
JUSTIÇA COM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. Uma para punir os pobres e outra para deixar na impunidade os ricos.
Solicitamos urgentemente medidas de proteção e urgentíssimas medidas para a titulação do território para os quilombolas. O resto são medidas paliativas ou compensatórias que não resolvem o conflito.
Pela demora do executivo em desintrusar os fazendeiros do território Brejo dos Crioulos, já desapropriado desde 29 de setembro de 2011, os quilombolas de Brejo dos Crioulos, em torno de 250 famílias, ocuparam na semana passada a última  fazenda de Raul Ardito Lerário e nesta madrugada ocuparam a Fazenda de João Gonçalves. Ambas fazendas situam-se dentro do território de Brejo dos Crioulos.

Nove grandes proprietários detêm em torno de 77% da área do território, sendo eles:
1 – Raul Ardito Lerário                       –  ocupada pelos quilombolas;
2 – Miguel Véo Filho                          -  ocupada pelos quilombolas;
3 – João Gonçalves Godinho             –  ocupada pelos quilombolas;
4 – Fazenda de José Maria                 –  ocupada pelos quilombolas;
5 – Fazenda de Névio                         –  ocupada pelos quilombolas;
6 – Fazenda de Moacir Rodrigues     –  ocupada pelos quilombolas;
7 – Fazenda Morro Prêto                   –  ocupada pelos quilombolas;
8 – Fazenda Felisberto                        - ocupada – do prefeito de Varzelândia
9 – Fazenda Vista Alegre de Albino   –  não ocupada;
10 – Fazenda Bonanza de Godinho   –  não ocupada.

Quase dois anos após a assinatura do decreto  os quilombolas ainda não obtiveram a desintrusão dos proprietários da área e sua titulação. Só estão conseguindo a posse do território mediante as ocupações. Isso demonstra e prova que as ocupações só ocorrem pela Não Ação do Executivo.
São treze anos de luta e infelizmente os conflitos ocorridos no Brejo tem seu maior responsável: o governo federal.
As ocupações pelo visto continuarão, já que o INCRA sucateado e com sua morosidade levará tempo para efetivar o decreto já assinado.
Esperamos que violências várias, já ocorridas e denunciadas, não venham a se repetir e caso ocorram terá como maior responsável o governo federal.
Enviada por Paulo Roberto Facccion, da Comissão Pastoral da Terra Montes Claros.

Posição da Via Campesina Brasil sobre a questão dos territórios: camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros!

Por , 04/06/2013 16:55

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Vivemos um período de intensa pressão do capital, (com a conivência e apoio do Estado e dos Governos Brasileiros), sobre os territórios camponeses, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (pesqueiros, entre outros).
Esta pressão é percebida pelo avanço dos empreendimentos de mineração, pelo avanço das hidroelétricas, rodovias, ferrovias, dos monocultivos do agronegócio… e pelo desmonte da legislação de proteção aos territórios tradicionalmente ocupados.
Este desmonte pode ser percebido através das propostas de emendas constitucionais 215/2000 (Inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.), 038/1999 (Acresce inciso XV ao art. 52 da Constituição Federal para incluir entre as competências privativas do Senado Federal aprovar o processo de demarcação das terras indígenas.) e 237/2013 (Acrescente-se o art. 176-A no texto Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de concessão.). Também pelas portarias 419/11 (regulamenta a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas.), portaria 303/12 (manifesta uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporalmente, em relação às Condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a aplicação das mesmas a todas as terras indígenas do país e retroagindo “ad eternun” sua aplicabilidade. A portaria determina que os procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos.) e o decreto 7957/13 (Institui o gabinete permanente de gestão integrada para a proteção do meio ambiente, regula a atuação das forças armadas na proteção ambiental; altera o decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e da outras providências. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer ação de comunidades tradicionais, povos indígenas e outros segmentos populacionais que se posicionem contra empreendimentos que impactem seus territórios. A Força pode ser solicitada por qualquer Ministro do Governo Federal).
Este processo de ofensiva contra os territórios têm levado os povos indígenas do Brasil ao enfrentamento, à defesa irrestrita de seus direitos assegurados pela Constituição Federal e tratados internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os direitos indígenas. Diversas mortes, ameaças, “acidentes mal explicados” e conflitos ocorrem diariamente.
Diante disso a Via Campesina vem a público para manifestar:
  1. Repudio ao tratamento dado aos camponeses, povos indígenas, quilombolas e pescadores deste país.
  2. Territórios tradicionalmente ocupados (camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros) são sagrados, devem ser demarcados e respeitados.
  3. Se hoje existe um conflito na ocupação destes territórios é porque o Estado Brasileiro permitiu, negligenciou ou até incentivou esta ocupação, inclusive emitindo documentos de terra. Portanto cabe ao Estado Brasileiro reconhecer, demarcar e respeitar os territórios e reassentar e indenizar as famílias camponesas, construindo desta forma uma solução definitiva para os conflitos.
Brasília, 04 de junho de 2013.
Via Campesina Brasil.
Enviada por Ruben Siqueira para Combate Racismo Ambiental.

Moção de apoio do CNPIR aos editais para produtores e artistas negros do Ministério da Cultura

 Por , 03/06/2013 11:09

 
 
MOÇÃO DE APOIO AOS EDITAIS PARA PRODUTORES E ARTISTAS NEGROS DO MINISTÉRIO DA CULTURA N.º 9, DE 29 DE MAIO DE 2013
O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), órgão vinculado à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), reunido na sua Quadragésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio de 2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo Decreto n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, torna público o seu posicionamento em defesa da manutenção dos Editais Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual, da Secretaria do Audiovisual (SAV) do MinC; Prêmio Funarte de Arte Negra, da Fundação Nacional das Artes (Funarte); Apoio de Co-edição de Livros de Autores Negros e Apoio a Pesquisadores Negros, da Fundação Biblioteca Nacional.
A decisão do Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira, que determinou a “sustação de todo e qualquer ato de execução dos Concursos relacionados aos editais de incentivo à cultura negra lançada pelo Ministério da Cultura (Minc) em 19 de novembro de 2012”, representa um duro golpe nos esforços de promoção da igualdade racial, com destaque para a utilização de ações afirmativas como mecanismo legal e legítimo de superação de desigualdades históricas.
Com o argumento de que os editais “representam uma prática racista, por ser exclusivamente para negros”, o referido juiz desconsidera que os afro-brasileiros, mais da metade da população, não têm acesso proporcional aos recursos públicos de apoio à cultura e às artes, sejam eles oriundos do setor público ou do setor privado.
A este propósito, cabe registrar que, segundo a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, nos últimos quatro anos, de um total de 30 mil propostas de incentivo, 473 eram ligadas à cultura negra. Destas, 93 foram aprovados para captação de recursos e apenas 25 receberam patrocínio por meio da Lei Rouanet. No entanto, os patrocinadores privados que se valem desta Lei nunca foram acionados por racismo pela Justiça, embora, como mostram os números, privilegiem sistematicamente produtores e artistas brancos.
A afirmação de que os Editais estariam estimulando “a estruturação de gueto cultural”, ou a exclusão sumária de outras etnias, também não se sustenta, considerando ademais as iniciativas do MinC com outros grupos historicamente discriminados – mulheres, ciganos e indígenas. Assim como os Editais sustados, isso se dá em total consonância com o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevêem programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural de grupos sujeitos à discriminação e marginalização.
Exigir “isonomia” para grupos sociais que nunca foram tratados como iguais é, sem dúvida, agir para a manutenção do muro impeditivo de oportunidades para os negros. Um muro cimentado pelo imaginário hegemônico que, negando a diversidade, se traduz na exaltação da estética que reconhece a Europa como matriz exclusiva de tudo que é considerado positivo na sociedade brasileira.
Desse ponto de vista, não são os negros que excluem os demais grupos étnicorraciais do acesso a recursos, estatisticamente insignificantes no montante destinado à cultura e às artes no Brasil. Portanto, o ato de “abrir um acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”, diferentemente do que afirma o Juiz Federal, tem sido das instituições que reproduzem no cotidiano diversas formas de discriminação e, hoje, dão suporte às tentativas de desmontar as conquistas de inclusão e superação das injustiças vividas pela população negra.
 O CNPIR, ao repelir a liminar expedida pela Justiça Federal do Maranhão, declara seu incondicional apoio à continuidade dos Editais para produtores,  pesquisadores e artistas negros, lançados pelo Ministério da Cultura, em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Que a Justiça Federal transforme a deplorável sustação dos Editais em oportunidade para se colocar, sem vacilações, ao lado da histórica decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em favor das ações afirmativas e de um Brasil livre dos efeitos perversos do racismo.
Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, em sua Quadragésima Reunião Ordinária.