Memorial Lélia Gonzalez |
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7/3/2013
A
Articulação das Pastorais do Campo, formada pela Comissão Pastoral da
Terra (CPT), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Cáritas, Serviço
Pastoral dos Migrantes (SPM), Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP) e
Pastoral da Juventude Rural (PJR), vem a público manifestar sua
indignação contra a morosidade no reconhecimento e na efetivação dos
direitos das comunidades quilombolas e de outras comunidades
tradicionais sobre os seus territórios, acarretando, com isso, sérios
prejuízos às famílias.
Em
janeiro deste ano, o Juiz federal da 2ª Vara de Montes Claros (MG)
expediu mandado de reintegração de posse contra os quilombolas do
Povoado de Araruba, que faz parte do território Quilombola BREJO DOS
CRIOULOS, em São João da Ponte (MG). A decisão foi em benefício de
Miguel Véo Filho, proprietário da Fazenda São Miguel. O advogado dos
quilombolas entrou com recurso de contestação, mas o juiz, no final de
fevereiro, manteve a decisão.
A
fazenda São Miguel faz parte da área quilombola Brejo dos Crioulos, de
17.302 hectares, e onde vivem 512 famílias. Nove fazendeiros têm 12
propriedades e ocupam 13.290 hectares desta área, 77% do território.
Durante 12 anos tramitou nos órgãos governamentais o processo de
reconhecimento e titulação da área quilombola e, mesmo já concluído, não
era assinado. No final de setembro de 2011, duzentas famílias acamparam
em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, exigindo a
desapropriação da área, de ocupação centenária. Alguns se acorrentaram
em frente ao Palácio, gritando que enquanto não tivessem a área,
continuavam presos à escravidão. Só depois desta manifestação é que, no
dia 29 de setembro de 2011, a presidenta Dilma Rousseff assinou o
decreto de desapropriação.
Mas
entre a desapropriação e sua efetiva execução há um longo caminho a ser
percorrido. Um ano depois, os fazendeiros continuavam na área
desmatando, aumentando o número de animais nas pastagens e mantendo
jagunços. Para pressionar o Incra, em setembro de 2012, 350 famílias
ocuparam três fazendas de um mesmo proprietário, que abrangem
aproximadamente 2.100 hectares. Houve confronto com os pistoleiros e um
deles acabou morrendo. Imediatamente cinco quilombolas foram presos e
continuam presos até hoje, mais de 150 dias depois, sem qualquer prova
concreta do seu envolvimento na ação. Neste entremeio, os quilombolas
voltaram a Brasília, quando o Incra lhes garantiu que até dezembro de
2012 seriam desapropriadas seis fazendas, entre as quais a São Miguel,
ficando as demais para 2013.
Às
vésperas do Natal, como o Incra não havia encaminhado nada de concreto,
os quilombolas do povoado de Araruba ocuparam a fazenda São Miguel. O
juiz federal, sem tomar conhecimento do Decreto de Desapropriação da
presidenta da República, desengavetou um processo de 2009 e emitiu a
ordem de despejo contra os quilombolas.
Esta
decisão é mais um capítulo de uma longa e conhecida história de como o
direito dos quilombolas, dos indígenas e de outras comunidades
tradicionais são tratados neste país. São inúmeros os obstáculos a
vencer para se chegar ao reconhecimento dos direitos destas comunidades
sobre seus territórios. Mas, entre o reconhecimento deste direito e sua
efetiva realização, um novo e penoso caminho tem que ser percorrido em
confronto com os mais diversos interesses e com a cobertura de diversos
órgãos públicos.
Diante
disto, a Articulação das Pastorais do Campo exige do poder Judiciário
que garanta os direitos previstos em lei aos cinco quilombolas presos.
Por que o instituto do habeas corpus não é aplicado a estas pessoas, como se aplica normalmente a quem tem recursos econômicos?
Ao
mesmo tempo exige que o Incra execute imediatamente a desapropriação da
área do Brejo dos Crioulos, assinada pela presidenta da República,
retirando todos os que ilegalmente a ocupam, para que os quilombolas
possam desfrutar em segurança e paz de seu território, como lhes garante
a Constituição Federal. Não se pode aceitar, de forma alguma, a
qualquer título, adiamentos e protelações que só alimentam a violência.
Brasília, 6 de março de 2013.
Articulação das Pastorais do Campo
CPT, CPP, SPM, Cáritas, CIMI e PJR |
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O
Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem
descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se
responsabilizando pelo seu conteúdo.
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Na construção do Decreto 4887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, a CONAQ teve uma participação importantíssima, influenciando diretamente na construção do texto legal. Nesse sentido, a CONAQ assume também a defesa radical do referido Decreto.
terça-feira, 12 de março de 2013
MG - “Brejo dos Crioulos: sem mais adiamentos e protelações” Nota Pública
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