A Superintendência do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Rio Grande do Norte dá mais
um passo para titular o segundo território remanescente de quilombo no
Estado. A Instituição agrária recebe a posse dos imóveis que compõem o
território quilombola de Acauã, em Poço Branco, na região do Território
da Cidadania do Mato Grande.
O ato de imissão de posse de Acauã torna
oficialmente o imóvel como propriedade da União (e, consequentemente,
do Incra). Este é o último passo para a entrega do título de
reconhecimento de domínio coletivo da terra às 57 famílias moradoras
daquela comunidade, dentro do processo de regularização fundiária. O
superintendente regional do Incra/RN, Valmir Alves, o procurador
federal, Adriano Villaça, além de oficiais de justiça, representantes de
movimento negro e dos moradores da comunidade estarão presentes no ato.
A comunidade de Acauã, que tem cerca de 540 hectares, se definiu como comunidade remanescente de quilombo em 2004.
Neste ano, o Incra abriu processo com
fins de demarcação e titulação das terras ocupadas pelos seus moradores.
Ainda dentro do processo, foi feito Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação (RTID), documento composto pelo relatório antropológico,
cadastro das famílias quilombolas, levantamento fundiário da região,
planta e memorial descritivo do território.
Em 2008, o Incra publicou portaria de
reconhecimento dos Territórios Quilombolas, mesmo ano em que a
Presidência da República decretou a desapropriação da área por interesse
público e para fins sociais de reforma agrária. Também foi feita a
avaliação do imóvel.
história
A maior parte das famílias que vivem na
comunidade de Acauã foi atingida pela construção da barragem de Poço
Branco, iniciada no fim da década de 1950 e completada em 1969. A antiga
cidade de Poço Branco foi inundada bem como povoados e comunidades
rurais situadas à beira do rio, tal como a antiga Acauã. Suas famílias
foram removidas e criaram novos lugares, dentre eles, a atual sede
municipal e a atual Acauã. Segundo a história oral, aquela área teria
sido descoberta no passado por José Acauã, um escravo fugido de outras
terras. As versões deste momento originário envolvem a chegada dos
antepassados das atuais famílias de Acauã.
A memória genealógica reporta-se às três
irmãs da família Santana, sendo que duas casaram com José Gomes e
Sebastião Rodrigues, iniciando, assim, uma rede de relações de
parentesco e de aliança. Uma das três irmãs, Catarina Santana, teria
praticamente nomeado a família que se segue e se ramifica densamente até
hoje: a família Catarino. Todas estas famílias descendentes de
ex-escravos viviam como agricultores. Grande parte dos seus descendentes
ainda continua como trabalhadores rurais.
quilombola
Acauã é a segunda comunidade quilombola
que o Incra recebe a posse para regularização coletiva das terras em
nome dos moradores. A primeira foi Jatubá, em Patu, no final do ano
passado. No Rio Grande do Norte existem cerca de 60 comunidades
remanescentes de quilombos, de acordo com estudo da Fundação Palmares.
Destas, 20 se reconheceram como tal. Atualmete 17 comunidades
encontram-se com ação em tramitação no Incra/RN com processo de
reconhecimento, demarcação e regularização de áreas quilombolas.
Além das duas já citadas, outra três
áreas encontram-se com o processo mais avançado. São elas as comunidades
de Boa Vista dos Negros (Parelhas), Capoeiras (Macaíba) e Aroeiras
(Pedro Avelino). As comunidades de Nova Descoberta (Ielmo Marinho),
Pavilhão e Sítio Grossos (Bom Jesus) receberam a equipe de antropólogos
e tiveram seus relatórios finalizados. Em Macabira (Lagoa Nova), o
processo também está avançado. No entanto, naquela área existem
pendências judiciais. Nos próximos dias, o Incra deverá recorrer à
justiça federal para dar continuidade ao processo em Macambira.
lei
O Instituto agrário é responsável pelo
reconhecimento, demarcação e regularização de áreas remanescentes de
quilombos no País. A ação se desenvolve da seguinte forma: as
comunidades quilombolas se autodefinem a partir das relações com a
terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e
práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais
de três mil comunidades quilombolas.
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto
4.883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Ministério do
Desenvolvimento Agrário(MDA)/Incra a competência para a delimitação das
terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a
determinação de suas demarcações e titulações.
Em 12 de março de 2004, o Governo
Federal lançou o Programa Brasil Quilombola (PBQ) como uma política de
Estado para as áreas remanescentes de quilombos. O PBQ abrange um
conjunto de ações inseridas nos diversos órgãos governamentais, com suas
respectivas previsões de recursos, bem como as responsabilidades de
cada órgão e prazos de execução.
autodefinição
É a própria comunidade que se
autoreconhece “remanescente de quilombo”. O amparo legal é dado pela
Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas
determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto
Legislativo 143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004. Cabe à Fundação Cultural
Palmares emitir uma certidão sobre essa autodefinição. Para acessar a
política de regularização de territórios quilombolas, as comunidades
devem encaminhar uma declaração na qual se identificam enquanto
comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que
expedirá uma Certidão de Autoreconhecimento em nome da mesma.
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