quinta-feira, 25 de abril de 2013

GO – SEPPIR e Secretaria Geral da Presidência discutem Convenção 169 da OIT com quilombolas

Por , 25/04/2013 14:44


Noventa representantes de comunidades dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás participam de reunião informativa e consultiva em Goiânia
Encontro deverá apontar sugestões para o texto sobre a regulamentação das consultas prévias da Convenção 169


Informar sobre o andamento do processo de regulamentação pelo governo brasileiro da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (OIT), incluindo comunidades quilombolas, indígenas, povos e comunidades tradicionais, além de expor e conversar sobre algumas das principais normativas nacionais e internacionais dos direitos do segmento quilombola. Estes são os principais objetivos do evento que reúne, desde quarta e segue durante o dia de hoje (24 e 25 de abril), 90 representantes dos quilombos no Centro-Oeste em Goiânia (GO).
Eles participam de uma reunião informativa e consultiva coordenada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e Secretaria Geral, ambas da Presidência da República, além do Incra e Fundação Cultural Palmares, para discutir sugestões para o futuro texto sobre a regulamentação das consultas prévias da Convenção 169. “Temos a consciência de que os povos estruturam e definem os marcos legais, logo, não faz sentido pensar em regulamentação da Convenção 169 sem o protagonismo da população nela representada. Essa é a razão deste evento: consultar, questionar, propor, contestar, intervir, construir”, afirma a gerente de Projetos da Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais da SEPPIR, Socorro Guterres.
Além desta, outras reuniões serão realizadas nos estados de São Paulo, Piauí, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Bahia e Maranhão. Estão previstos ainda encontros com representantes de indígenas e comunidades tradicionais para dar continuidade ao processo participativo da regulamentação da Convenção 169.
 

SOBRE A CONVENÇÃO 169 DA OIT
Em 2002, o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT, o único instrumento jurídico internacional de caráter vinculante a tratar especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais. A Convenção havia sido adotada na 76ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1989. No Brasil, ela entrou em vigor em 25 de julho de 2003. Entre outras obrigações, os países signatários da Convenção 169 se comprometem a consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados, quando sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, garantindo a efetiva participação dos povos indígenas e tribais na tomada de decisões.
Em 2007, consolidando posicionamentos de vanguarda no cenário internacional, o Brasil foi um dos 143 países a assinarem a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, fruto de longo processo de negociação iniciado em 1985, que contou com ativa participação dos povos indígenas e da sociedade civil, considerado um dos marcos na construção do direito internacional dos direitos humanos. Em 2007, através do Decreto 6.040, foi criada a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Dada a complexidade do processo de regulamentação, as atividades do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) criado em 2012 para esse fim não serão desenvolvidas sem a participação de diversos outros atores. Cientes da necessidade de cooperação entre representantes governamentais e não governamentais, o Governo Federal elaborou este primeiro esboço de agenda metodologia para suas atividades no ano de 2012 e 2013.


HISTÓRICO
1919 - Contexto de Criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
1957 - Convenção 107 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (convenção construída a partir do paradigma integracionista – os povos indígenas e tribais seriam gradativamente integrados às sociedades nacionais. Essa visão era compartilhada pela política indigenista do Brasil).
1988 - Constituição Federal de 1988 – Respeito à diversidade e rompimento com a visão da condição transitória das identidades e das culturas tradicionais.
1989 - Convenção 169 da OIT – Revisão à Convenção 107, rompimento com o paradigma integracionista. A Convenção vem reforçar os termos da Constituição brasileira de 1988.
1989/2001 - Discussões para internalização dos conceitos da Convenção 169 à legislação brasileira. Aprovação no Congresso após 11 anos de discussão e posterior envio ao Executivo.
2001 – Declaração e Programa de Ação de Durban, África do Sul – O principal instrumento internacional para a eliminação do racismo, da discriminação, da xenofobia e da discriminação correlata.
2003 – Começa a vigorar no Brasil a Convenção 169, ratificada pelo Presidente da República em 2002. Passa a ter força de lei.
2003 – Decreto 4.887, regulamentando os processos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelas Comunidades Quilombolas.
2012 - Criação do GTI para regulamentação dos mecanismos de consulta previstos na Convenção 169 da OIT.


PROGRAMAÇÃO
Reunião Informativa e Consultiva com Quilombolas
Centro Oeste (Goiânia)
Dias: 23 a 26 de abril
Local: Emater, Rua 227A n.331 – Setor Leste Universitário, Goiânia (GO)
24/04 – Primeiro Dia
9h – Solenidade de abertura
10h – Mesa de contextualização: Convenção 169 da OIT e a garantia de direitos
11h – Debates
12h30 às 14h – Intervalo para o almoço
14h – Continuação e formação dos GT (fixação do conteúdo)
15h30 às 15h45 – Intervalo para o café
15h45 – Discussão nos Grupos de Trabalho
17h – Plenária dos grupos (principais dúvidas)
18h às 19h30 – Roda de conversa (antes da janta)


25/04 – Segundo Dia
9h – Direito à consulta prévia e o processo de regulamentação
10h30 às 10h45 – Intervalo para o café
10h45 – Formação dos GT (perguntas orientadoras)
12h30 às 14h – Intervalo para o almoço
14h – Continuação dos trabalhos nos Grupos
15h30 às 15h45 – Intervalo para o café
15h45 – Plenária: apresentação das relatorias
17h – Encerramento e avaliação da Reunião

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