Na construção do Decreto 4887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, a CONAQ teve uma participação importantíssima, influenciando diretamente na construção do texto legal. Nesse sentido, a CONAQ assume também a defesa radical do referido Decreto.
Bom Dia a todos,
ResponderExcluirComo venho notificando, o quilombo dos Luízes, tem sofrido junto a (in)justiça desta nação uma grande derrocada diante da invasão da propriedade pleiteada, através de processo tramitando no INCRA, e paralisado desde 2008, pois, após a elaboração do RTID, nenhuma outra ação foi demanda, nem mesmo a publicação do mesmo. A nossa questão se agrava, na medida em que novas construções vão sendo edificadas em nosso território, pois, a alegação do não andamento do processo de titulação, segundo consta, está paralisada em função das construções já existentes no território.
A DPU através de sua acessoria de comunicação, está articulando uma audiência em Brasília, com o juiz titular que concedeu a Liminar que paralisou por 36 dias o empreendimento da Construtora Patrimar/Novolar em terras quilombolas, e que após este prazo, através de juiz substituto, derrubou a mesma.
Fato é no entanto, que precisamos de recursos financeiros para deslocamento, bem como apoio por parte de parceiros envolvidos nas questões quilombolas para que tal procedimento ocorra.
A Comunidade dos Luízes, solicita um posicionamento da Federação Quilombola de MG - N'Golo, dentro de suas possibilidades, no apoio e divulgação desta nota, uma vez que as obras estão em processo cada vez mais acelerado, e as instâncias públicas do poder não nos tem apontado nenhuma solução para o problema que de forma tão ampla, compromete o processo de titulação, e abre caminho para que outros venham usurpar ainda mais o território ancestralmente ocupados por nossos familiares.
Att,
Associados Quilombolas dos Luízes
MIRIAM APRIGIO PEREIRA / 31-99408080