O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) obteve decisão favorável na Justiça em ação civil pública que pede a desocupação de imóvel na Gleba Entroncamento, localizado no município de Itapecuru-Mirim, cuja posse é reivindicada pela comunidade quilombola Outeiro dos Nogueiras.
A decisão determina que os particulares que ainda ocupam as terras, mesmo após a desapropriação do imóvel, deixem o local em, no máximo, 30 dias. A Justiça também decidiu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve efetivar a posse do imóvel desapropriado em favor da comunidade, destinando-o às famílias do Quilombo Outeiro dos Nogueiras até que seja concluído o processo de titulação e expedida uma sentença definitiva.
Entenda o caso – O MPF/MA moveu ação civil pública contra o Incra e os particulares que ocupavam o imóvel na Gleba Entrocamento, requerendo que a Justiça garantisse a desocupação das terras pelos antigos donos e tomasse providências quanto à omissão do instituto no processo de titulação da comunidade como proprietária das terras.
O Incra moveu ação de desapropriação por interesse social em 1986, requerendo a imissão da posse das terras, mas a proprietária do terreno à época permaneceu no local até os dias atuais e expandiu a ocupação da área sobre os limites de um projeto de assentamento implantado pelo Governo Federal.
Mesmo com a decisão, os expropriados continuaram ocupando as terras, mantendo posse irregular desde o início do litígio judicial.
A ocupação irregular por tanto tempo só foi possível porque o Incra se omitiu em entrar na área que foi desapropriada e paga e não tomou providências para tornar concreta a sua posse e retirar os ex-proprietários das terras. A omissão acabou resultando em conflitos entre as famílias da comunidade Outeiro dos Nogueiras e os particulares que se recusam a abandonar as terras.
Por isso, o MPF/MA pediu a desocupação das terras com urgência, sob o temor de que os conflitos fundiários pudessem perpetuar danos irreparáveis. Com a decisão da Justiça Federal, os ex-proprietários terão prazo máximo de 30 dias para deixar as terras, sob pena de pagamento de multa de 5 mil reais por dia descumprido. O Incra também deverá tomar providências para que a terra seja destinada aos quilombolas, fazendo cumprir o art. 68 do ADCT da CF/88.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-ma-garante-direitos-territoriais-a-comunidade-quilombola-outeiro-dos-nogueiras
A decisão determina que os particulares que ainda ocupam as terras, mesmo após a desapropriação do imóvel, deixem o local em, no máximo, 30 dias. A Justiça também decidiu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve efetivar a posse do imóvel desapropriado em favor da comunidade, destinando-o às famílias do Quilombo Outeiro dos Nogueiras até que seja concluído o processo de titulação e expedida uma sentença definitiva.
Entenda o caso – O MPF/MA moveu ação civil pública contra o Incra e os particulares que ocupavam o imóvel na Gleba Entrocamento, requerendo que a Justiça garantisse a desocupação das terras pelos antigos donos e tomasse providências quanto à omissão do instituto no processo de titulação da comunidade como proprietária das terras.
O Incra moveu ação de desapropriação por interesse social em 1986, requerendo a imissão da posse das terras, mas a proprietária do terreno à época permaneceu no local até os dias atuais e expandiu a ocupação da área sobre os limites de um projeto de assentamento implantado pelo Governo Federal.
Mesmo com a decisão, os expropriados continuaram ocupando as terras, mantendo posse irregular desde o início do litígio judicial.
A ocupação irregular por tanto tempo só foi possível porque o Incra se omitiu em entrar na área que foi desapropriada e paga e não tomou providências para tornar concreta a sua posse e retirar os ex-proprietários das terras. A omissão acabou resultando em conflitos entre as famílias da comunidade Outeiro dos Nogueiras e os particulares que se recusam a abandonar as terras.
Por isso, o MPF/MA pediu a desocupação das terras com urgência, sob o temor de que os conflitos fundiários pudessem perpetuar danos irreparáveis. Com a decisão da Justiça Federal, os ex-proprietários terão prazo máximo de 30 dias para deixar as terras, sob pena de pagamento de multa de 5 mil reais por dia descumprido. O Incra também deverá tomar providências para que a terra seja destinada aos quilombolas, fazendo cumprir o art. 68 do ADCT da CF/88.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-ma-garante-direitos-territoriais-a-comunidade-quilombola-outeiro-dos-nogueiras
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