sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Suspensão do cumprimento da Ordem Judicial na comunidade quilombola do Rio dos Macacos

sexta-feira, by Ascom

A Procuradoria Regional da União protocolou pedido de suspensão do cumprimento da liminar proferida pelo juiz da 10ª Vara Federal, da Seção Judiciária da Bahia, no processo nº 2009.33.00.016792-4, que determinava a desocupação da área onde está localizada a comunidade quilombola Rio dos Macacos, no município de Simões Filho, na Bahia. O pedido foi analisado e deferido pelo Tribunal com a suspensão da execução da ordem judicial por quatro meses, a partir do dia 04 de novembro.
A decisão referente à necessidade de protocolar pedido de suspensão do processo foi tomada após diálogo de representantes da Fundação Cultural Palmares e membros da Advocacia Geral da União e Casa Civil, com anuência do INCRA e SEPPIR.
De acordo com o presidente da Fundação Cultural Palmares, Eloi Araujo, esta decisão confirma o compromisso com a cultura dos africanos que vieram para o Brasil na condição de escravos e de todos os seus descendentes, que resistiram firmemente aquele regime inócuo. “Sobretudo, é o registro da vitória  do diálogo e do amadurecimento da nação, que desta forma buscará as soluções que preservam a cultura e a cultura das comunidades remanescentes do quilombo do Rio dos Macacos”, destacou.
Para Alexandro Reis, diretor de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro da Fundação Palmares, “essa decisão preserva a auto-definição das comunidades quilombolas, conforme o Decreto 4887/ 2003 e a Portaria 98 desta Fundação. A suspensão do cumprimento da ordem judicial é uma atitude responsável e justa na medida que garante o tempo necessário para que os governos encontrem a melhor solução para a preservação e promoção do patrimônio cultural e da cidadania aos membros da comunidade quilombola Rio dos Macacos”.

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