Vivemos
um período de intensa pressão do capital, (com a conivência e apoio do
Estado e dos Governos Brasileiros), sobre os territórios camponeses,
indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (pesqueiros, entre
outros).
Esta pressão é percebida pelo avanço dos
empreendimentos de mineração, pelo avanço das hidroelétricas, rodovias,
ferrovias, dos monocultivos do agronegócio… e pelo desmonte da
legislação de proteção aos territórios tradicionalmente ocupados.
Este desmonte pode ser percebido através das propostas de emendas constitucionais 215/2000 (Inclui
dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de
demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a
ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os
critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.), 038/1999 (Acresce
inciso XV ao art. 52 da Constituição Federal para incluir entre as
competências privativas do Senado Federal aprovar o processo de
demarcação das terras indígenas.) e 237/2013 (Acrescente-se
o art. 176-A no texto Constitucional para tornar possível a posse
indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de concessão.). Também pelas portarias 419/11 (regulamenta
a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo
de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de
infra-estrutura que atingem terras indígenas.), portaria 303/12 (manifesta
uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporalmente,
em relação às Condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388),
estendendo a aplicação das mesmas a todas as terras indígenas do país e
retroagindo “ad eternun” sua aplicabilidade. A portaria determina que os
procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus
termos.) e o decreto 7957/13 (Institui o gabinete
permanente de gestão integrada para a proteção do meio ambiente, regula a
atuação das forças armadas na proteção ambiental; altera o decreto
5.289, de 29 de novembro de 2004 e da outras providências. Com
esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a
Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança
Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à
realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais
negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal
para repressão militarizada de toda e qualquer ação de comunidades
tradicionais, povos indígenas e outros segmentos populacionais que se posicionem
contra empreendimentos que impactem seus territórios. A Força pode ser
solicitada por qualquer Ministro do Governo Federal).
Este processo de ofensiva contra os territórios têm
levado os povos indígenas do Brasil ao enfrentamento, à defesa
irrestrita de seus direitos assegurados pela Constituição Federal e
tratados internacionais como a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os direitos
indígenas. Diversas mortes, ameaças, “acidentes mal explicados” e
conflitos ocorrem diariamente.
Diante disso a Via Campesina vem a público para manifestar:
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Repudio ao tratamento dado aos camponeses, povos indígenas, quilombolas e pescadores deste país.
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Territórios tradicionalmente ocupados (camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros) são sagrados, devem ser demarcados e respeitados.
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Se hoje existe um conflito na ocupação destes territórios é porque o Estado Brasileiro permitiu, negligenciou ou até incentivou esta ocupação, inclusive emitindo documentos de terra. Portanto cabe ao Estado Brasileiro reconhecer, demarcar e respeitar os territórios e reassentar e indenizar as famílias camponesas, construindo desta forma uma solução definitiva para os conflitos.
Brasília, 04 de junho de 2013.
Via Campesina Brasil.
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Enviada por Ruben Siqueira para Combate Racismo Ambiental.
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