Por racismoambiental, 03/06/2013 11:09
MOÇÃO DE APOIO AOS EDITAIS PARA PRODUTORES E ARTISTAS NEGROS DO MINISTÉRIO DA CULTURA N.º 9, DE 29 DE MAIO DE 2013
O Conselho Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), órgão vinculado à Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
(SEPPIR/PR), reunido na sua Quadragésima Reunião Ordinária, realizada
nos dias 28 e 29 de maio de 2013, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio
de 2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo
Decreto n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, torna público o seu
posicionamento em defesa da manutenção dos Editais Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual, da Secretaria do Audiovisual (SAV) do MinC; Prêmio Funarte de Arte Negra, da Fundação Nacional das Artes (Funarte); Apoio de Co-edição de Livros de Autores Negros e Apoio a Pesquisadores Negros, da Fundação Biblioteca Nacional.
A decisão do Juiz Federal José Carlos do
Vale Madeira, que determinou a “sustação de todo e qualquer ato de
execução dos Concursos relacionados aos editais de incentivo à cultura
negra lançada pelo Ministério da Cultura (Minc) em 19 de novembro de
2012”, representa um duro golpe nos esforços de promoção da igualdade
racial, com destaque para a utilização de ações afirmativas como
mecanismo legal e legítimo de superação de desigualdades históricas.
Com o argumento de que os editais
“representam uma prática racista, por ser exclusivamente para negros”, o
referido juiz desconsidera que os afro-brasileiros, mais da metade da
população, não têm acesso proporcional aos recursos públicos de apoio à
cultura e às artes, sejam eles oriundos do setor público ou do setor
privado.
A este propósito, cabe registrar que,
segundo a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, nos
últimos quatro anos, de um total de 30 mil propostas de incentivo, 473
eram ligadas à cultura negra. Destas, 93 foram aprovados para captação
de recursos e apenas 25 receberam patrocínio por meio da Lei Rouanet. No
entanto, os patrocinadores privados que se valem desta Lei nunca foram
acionados por racismo pela Justiça, embora, como mostram os números,
privilegiem sistematicamente produtores e artistas brancos.
A afirmação de que os Editais estariam
estimulando “a estruturação de gueto cultural”, ou a exclusão sumária de
outras etnias, também não se sustenta, considerando ademais as
iniciativas do MinC com outros grupos historicamente discriminados –
mulheres, ciganos e indígenas. Assim como os Editais sustados, isso se
dá em total consonância com o Plano Nacional de Cultura (Lei
12.343/2010), Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que
prevêem programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressão cultural de grupos sujeitos à discriminação e
marginalização.
Exigir “isonomia” para grupos sociais
que nunca foram tratados como iguais é, sem dúvida, agir para a
manutenção do muro impeditivo de oportunidades para os negros. Um
muro cimentado pelo imaginário hegemônico que, negando a diversidade,
se traduz na exaltação da estética que reconhece a Europa como matriz
exclusiva de tudo que é considerado positivo na sociedade brasileira.
Desse ponto de vista, não são os negros
que excluem os demais grupos étnicorraciais do acesso a recursos,
estatisticamente insignificantes no montante destinado à cultura e às
artes no Brasil. Portanto, o ato de “abrir um acintoso e perigoso
espectro de desigualdade racial”, diferentemente do que afirma o Juiz
Federal, tem sido das instituições que reproduzem no cotidiano diversas
formas de discriminação e, hoje, dão suporte às tentativas de desmontar
as conquistas de inclusão e superação das injustiças vividas pela
população negra.
O CNPIR, ao repelir a liminar expedida
pela Justiça Federal do Maranhão, declara seu incondicional apoio à
continuidade dos Editais para produtores, pesquisadores e artistas
negros, lançados pelo Ministério da Cultura, em parceria com a
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Que a Justiça Federal transforme a
deplorável sustação dos Editais em oportunidade para se colocar, sem
vacilações, ao lado da histórica decisão unânime do Supremo Tribunal
Federal em favor das ações afirmativas e de um Brasil livre dos efeitos
perversos do racismo.
Plenário do Conselho Nacional de
Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República, em sua Quadragésima
Reunião Ordinária.
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